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Bandeira de Pernambuco

A Revolução Pernambucana de 1817 deu origem à base do desenho atual da bandeira do Estado de Pernambuco. Foi devidamente oficializada na comemoração do centenário desta revolução, em 1917, pelo decreto nº 459/1917, sancionado pelo então governador Manuel Antônio Pereira Borba.

A bandeira é descrita como uma flâmula bicolor, azul e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais, na proporção de 3/5 e 2/5, tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-íris composto por três cores, vermelho, amarelo e verde, com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semicírculo, ambos em cor amarela, e, no retângulo inferior e menor, branco, uma cruz latina vermelha.

Elaborada antes da independência do Brasil, e foi concebida para ser a bandeira do Brasil sob um regime republicano de cunho liberal. No pavilhão da breve República Pernambucana de 1817, a cor azul simbolizava o céu; a cor branca representava a nação que se fundava em um desejo de paz; o arco-íris inicialmente vermelho, amarelo e branco (em 1917 passa a ser vermelho, amarelo e verde) assinalava o início de uma nova era, de paz, amizade e união, que a confederação idealizada oferecia aos portugueses europeus e aos povos de todas as nações que viessem pacificamente aos seus portos ou porventura residissem aqui; as três estrelas representavam Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte — e outras estrelas seriam inseridas em volta do arco-íris ao passo que outras capitanias brasileiras aderissem oficialmente à confederação, o que demonstrava o caráter federalista do movimento —; a cruz era uma referência à denominação do Brasil em seus primórdios (Terra de Santa Cruz ou Ilha da Vera Cruz); e o Sol iluminava o futuro, significa que os habitantes de Pernambuco são filhos do sol e vivem sob ele, sob a mesma justiça que torna todos iguais. O criador da bandeira foi o padre e revolucionário João Ribeiro Pessoa de Melo Montenegro e ela foi executada em tela pelo pintor Antônio Alvares.

Ao longo de sua história pós colonização européia diversas bandeiras foram utilizadas para simbolizar e representar este canto da América do Sul.

Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, 1634-1637 
Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, 1634-1637

Bandeira da Nova Holanda — João Maurício de Nassau-Siegen, 1637-1643
Bandeira da Nova Holanda — João Maurício de Nassau-Siegen, 1637-1643

Companhia Geral de Comércio de Pernambuco e Paraíba, 1756
Companhia Geral de Comércio de Pernambuco e Paraíba, 1756

Bandeira da Revolução Pernambucana, 1817
Bandeira da Revolução Pernambucana, 1817

Bandeira da Confederação do Equador, 1824
Bandeira da Confederação do Equador, 1824

Na bandeira atual, adotada em 1917, a cor azul do retângulo superior simboliza a grandeza do céu pernambucano; a cor branca representa a paz; o arco-íris simboliza a união de todos os pernambucanos; a estrela caracteriza o estado no conjunto da Federação, que na bandeira do Brasil é representado por Denebakrab (estrela Mu na constelação de Escorpião); o Sol é a força e a energia de Pernambuco; e, finalmente, a cruz representa a fé na justiça e no entendimento. A única modificação da bandeira original foi a retirada de duas das três estrelas inseridas acima do arco-íris.

Houve em 1911 uma proposta de mudança de bandeira o que acabou nunca acontecendo. Esta proposta estadual foi de autoria do deputado Francisco Augusto Pereira da Costa, que veio a se tornar o projeto de lei nº 45, mas que não prosperou. 
Francisco Augusto, além de político, era historiador, advogado, jornalista, professor e escritor.

Sofreu, contudo, um ajuste, ou atualização do texto descritivo, em 28 de dezembro de 2020, quando o governador Paulo Câmara sancionou a lei n° 17.139, que define as normas técnicas para reprodução da bandeira do Estado.

O anexo III traz a seguinta redação:

  • Será adotada a proporção 2:3, com 40*60 unidades;
  • As faixas azul e branco terão uma relação de 6:4, a branca ocupando 16 unidades e a azul 24 unidades, formando-se dois retângulos horizontais;
  • A estrela terá 3 unidades de altura e será construída pela união de todos os vértices de um pentágono, ficando distante 2 unidades do topo da faixa azul;
  • O arco-íris será primeiro construído como um arco de 180º, distante 7 unidades do topo da faixa azul e 10 unidades da base da faixa branca; distante 7 unidades das laterais da faixa branca, depois um segundo arco interno será construído com 4 unidades a menos de cada lado do arco maior. Este grande arco formado com 4 unidades de espessura será subdividido em 3 arcos menores. A parte do arco, que se encontra na faixa branca, ficará por trás desta faixa.
  • O sol será construído tomando uma circunferência com 5 unidades de diâmetro e por fora dela uma sequência de pentágonos de 1 unidade de altura, unidos pelo vértice da base, tocando em apenas um ponto da circunferência. Este conjunto tem 7 unidade de altura e largura e fica distante 3 unidades da base da faixa azul e 3 unidades do arco menor do arco-íris. Os pentágonos terão seu vértice mais distante da circunferência ligados aos dois vértices que os ligam aos próximos pentágonos. Com esta linha delimitando a forma do sol, que será mais parecido com o sol da bandeira de 1817, que tem varias pontas em forma de triângulos;
  • A cruz terá sua parte vertical com 10 unidades de altura, distante 3 unidades da base e do topo da faixa branca e centralizado nela, a parte horizontal terá 6 unidades de comprimento centralizada na quarta unidade de cima para baixo da parte vertical. Cada uma com 1,333 unidades de espessura, a mesma de uma faixa do arco-íris.



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